DESTAQUES

01. MODELO 22 PARA O ANO DE 2018

Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2018)

?Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2017 até ao fim do próximo mês de junho. As taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em “Empresas” → “Consultar” → “Derrama de IRC Municípios” → “2017”.

Caso opte pela entrega da declaração previamente gravada em modo offline, deve utilizar a estrutura do ficheiro em vigor, a qual se encontra disponível em  https://irc.portaldasfinancas.gov.pt/mod22/entregar-declaracao/download

02. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 22 ATÉ 2018/06/30

As empresas vão poder entregar a declaração periódica de rendimentos de IRC até 30 de junho, sem penalidades. A prorrogação do prazo consta de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. A aplicação de entrega deverá ficar disponível a 30 de abril.

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O despacho, com data de 9 de abril, reconhece “a importância da disponibilização com a razoável antecedência das aplicações para cumprimento dos deveres declarativos”. E salienta que, “não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril, embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018″. Acrescenta ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira propôs a prorrogação deste prazo.

Foi nomeadamente considerando estes aspetos que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que a obrigação tributária relativas à entrega da declaração Modelo 22 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”. Sem esta prorrogação, o prazo terminaria a 31 de maio.

Portanto, as empresas terão 60 dias para entregar a declaração Modelo 22, conforme nota a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Um comunicado da bastonária, Paula Franco, salienta “a importância de um prazo mínimo de 60 dias, após a disponibilização da Declaração, para a sua entrega”, para que “contabilistas certificados possam planear a sua agenda profissional e cumprir, com os mais elevados padrões de excelência profissional, as suas funções junto dos contribuintes, melhorando efetivamente as condições para o exercício da profissão”.